Entendida como um meio de oferecer maior segurança jurídica e liberdade para as relações entre empregadores e colaboradores, a reforma trabalhista ainda gera dúvidas devido as mudanças propostas. Como forma de esclarecer estas questões, o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços no Segmento de Refrigeração, Aquecimento, Climatização e Ventilação do Estado do Rio Grande do Sul (Sindratar-RS), com apoio da ASBRAV – Associação Sul Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Aquecimento e Ventilação realizou uma palestra na tarde de quinta-feira (16/08). Participaram do encontro empresários do setor de climatização e refrigeração e responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos nas empresas do segmento.
Ministrada pelo advogado atuante na área trabalhista, assessor jurídico do Sindratar-RS, especialista em direito do trabalho pela Unisinos, Júlio Fernando Webber, a exposição destacou seis pontos principais da nova legislação. Foram aprofundados aspectos relativos à jornada de trabalho; compensação e banco de horas; contrato de trabalho intermitente; home office; trabalho autônomo e terceirização.
– A reforma trabalhista oferece maior segurança jurídica, nos possibilitando mais liberdade. No entanto, precisamos ter responsabilidade para lidar com ela. Desta forma, queremos apresentar as mudanças que pensamos serem principais e que foram utilizadas na convenção coletiva firmada entre o Sindratar-RS e o Sindicato dos Trabalhadores em Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar Condicionado (Sindigel-RS) – comentou Webber.
Duas questões foram destacadas pelo assessor jurídico do Sindratar: o contrato intermitente e a prevalência do negociado sobre o legislado. Segundo o advogado, uma das principais vantagens do novo regime de trabalho no setor é a possibilidade de profissionais que oferecem serviço especializado poderem firmar diferentes contratos, atendendo empresas diversas. Já sobre as negociações coletivas, Webber afirma que o dispositivo serve, justamente, para tentar dar mais segurança jurídica.
– Antes da reforma, muitas vezes os sindicatos se reuniam ou os empresários realizavam algum acordo coletivo prevendo uma regra específica e, ao chegar na Justiça do Trabalho, entendia-se que esta previsão específica feria direitos e anulava o acordo. Justamente para tentar dar mais segurança jurídica, a reforma agora garante situações que prevalecem sobre a lei, como impacto da jornada de trabalho, intervalo e banco de horas anual – explicou Júlio Fernando Webber.
Durante a exposição, o advogado destacou, ainda, que muitas situações são novas e não podem ser avaliadas. Ao todo, 106 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados.
O Sindratar-RS, em parceria com a ASBRAV, pretende realizar outras formações voltadas aos empresários do setor como gestão empresarial, eSocial, tributos, planejamento estratégico e cursos sobre normas reguladoras.